Bernardo Martins, presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em 2006, considerando ter sido, directa e negativamente, atingido pelo artigo do "DN", intitulado "Jackpot trama líderes", publicado na V/ edição de 6 de Junho de 2008, págs. 1, 14 e 15, vem, por este meio, e ao abrigo do direito de resposta, designadamente dos artigos n.º 24 e n.º 25, da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, solicitar a divulgaçãodo seguinte esclarecimento:
1 - Não é verdadeira a declaração afirmativa e conclusiva de que "Bernardo Martins tem de devolver 1,5 milhões de euros" - inserta na edição de 6 de Junho do "Diário de Notícias" - porque, até à presente data, não foi feita qualquer notificação para o efeito, por parte do Tribunal de Contas, não foi deduzida qualquer acusação, nem proferida qualquer decisão para devolver verbas.
2 - Clarificando eventuais interpretações erradas, esclarece-se que as verbas do Grupo Parlamentar do PS foram utilizadas em actividades políticas do Grupo Parlamentar e do Partido Socialista e nem um cêntimo foi para uso pessoal ou privado de qualquer deputado.
3 - Os gastos feitos nas acções políticas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, por mim presidido, foram todas justificadas ao Tribunal de Contas, a quem entregámos toda a sua contabilidade (facturas e recibos).
4 - Não é justo, nem correcto fazer afirmações de teor definitivo e conclusivo, sem haver qualquer deliberação do Tribunal de Contas e por colocar em causa o bom-nome e a honra das pessoas.
Funchal, 7 de Junho de 2008 (Bernardo Martins).
Nota:
Confesso que nunca entendi a legislação e o Tribunal de Contas nesta matéria. Toda a gente sabe que a vida e a vivência democráticas implicam que a sociedade esteja, fundamentalmente, organizada em partidos políticos. E para que possam funcionar, para que possam fazer ouvir a sua voz e as suas propostas, naturalmente que necessitam de subvenções públicas, uma vez que os encargos são elevadíssimos. Portanto, sendo os grupos parlamentares extensões dos partidos no respectivo parlamento, nada mais natural que as verbas disponíveis, desde que exaustivamente justificadas, sejam utilizadas pelo partido ou pelo grupo. Não vejo onde está o problema de eventual conflito.
Outra coisa é discutir-se se os critérios que definem os quantitativos oficialmente atribuídos, não deverão ser repensados. Eu também acho que sim, que deve haver razoabilidade na definição dos valores a atribuir em função do quadro económico e social da Região. Para que se deixe, de uma vez por todas, de se falar em "Jackpot", relativamente à ultima revisão dos apoios públicos aos partidos e respectivos grupos parlamentares.
No caso concreto, o Deputado Bernardo Martins, pela sua dignidade, respeitabilidade e responsabilidade, que fique claro que não é ele que "deve" 1,5 milhões de euros; quanto muito é o Partido e o seu GP que tem de justificar (e, segundo sei, justificou) as verbas aplicadas. É que, leituras apressadas, sobretudo dos títulos, poderão induzir em erro as pessoas menos avisadas. E isso, magoa e arrasta consigo uma atitude de intolerável desconfiança.
1 comentário:
O problema, no caso concreto, é formal. A serem os dinheiros aplicados da forma que defende, estaremos perante financiamento dos partidos, competência exclusiva da Assembleia da República.
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