Tenho muitas dificuldades em aceitar que sejam sempre os funcionários públicos os visados pelas situações menos favoráveis das finanças públicas do País. Sobretudo para aqueles que têm longas carreiras contributivas, não me parece justo que se defraudem as expectativas criadas, sobretudo pela idade que não permite encontrar uma alternativa compensatória. É evidente que isto não significa que, por razões de sustentabilidade da Segurança Social, não sejam compreensíveis reajustamentos no sentido da congervência entre o sector público e o sector privado. Mas tudo tem um limite. Daí as minhas reservas mesmo que a situação do País não seja favorável. Aqui fica uma notícia do Diário Económico de hoje.
"Os funcionários reformados antes de tempo vão ter cortes de 6% por cada ano. A medida está no Orçamento do Estado para 2010, e não é o único ataque do Governo à Função Pública. O ministro das Finanças anunciou aumentos zero para o sector.
Os funcionários públicos que pretendam reformar-se este ano antes da idade legal prevista (62,5 anos), vão ter uma penalização na pensão igual à que já é aplicada actualmente às pensões do regime geral da Segurança Social (sector privado). O Governo decidiu antecipar cinco anos a convergência, o que significa que, em vez dos actuais cortes de 4,5% por cada ano de antecipação, os trabalhadores do Estado que se reformarem antes do tempo, terão uma redução de 6% no valor da sua pensão já em 2010.
Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2010, a taxa de redução das pensões antecipadas passa para 0,5% por cada mês anterior à idade legal de reforma (ou 6% ao ano) para as pensões requeridas "a partir da entrada em vigor da presente lei". Ou seja, a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado, lei que tem efeitos retroactivos a Janeiro de 2010. No entanto, no documento, o Governo não revela se esta norma terá efeitos nas pensões atribuídas desde o início do ano. O ano passado, a redução média nas pensões antecipadas da função pública foi de 14%.
Com esta nova regra, o Governo antecipa assim para 2010 a entrada em vigor da penalização igual à das pensões da Segurança Social, que estava prevista apenas para 2015".
Os funcionários públicos que pretendam reformar-se este ano antes da idade legal prevista (62,5 anos), vão ter uma penalização na pensão igual à que já é aplicada actualmente às pensões do regime geral da Segurança Social (sector privado). O Governo decidiu antecipar cinco anos a convergência, o que significa que, em vez dos actuais cortes de 4,5% por cada ano de antecipação, os trabalhadores do Estado que se reformarem antes do tempo, terão uma redução de 6% no valor da sua pensão já em 2010.
Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2010, a taxa de redução das pensões antecipadas passa para 0,5% por cada mês anterior à idade legal de reforma (ou 6% ao ano) para as pensões requeridas "a partir da entrada em vigor da presente lei". Ou seja, a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado, lei que tem efeitos retroactivos a Janeiro de 2010. No entanto, no documento, o Governo não revela se esta norma terá efeitos nas pensões atribuídas desde o início do ano. O ano passado, a redução média nas pensões antecipadas da função pública foi de 14%.
Com esta nova regra, o Governo antecipa assim para 2010 a entrada em vigor da penalização igual à das pensões da Segurança Social, que estava prevista apenas para 2015".
Ilustração: Google Imagens.
1 comentário:
`É Mais um desrespeito pelos compromissos assumidos.
São atropelos atrás de atropelos, desnorte de quem não é sério.
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