Política economiscista e de selecção política dos candidatos aos escalões de topo. Da teimosia política resultam estas duas leituras possíveis!
Amanhã, na Comissão Especializada de Educação, será debatido o projecto do governo que possibilitará a progressão dos professores na carreira profissional. Finalmente, a avaliação de “bom” desempenho docente, administrativamente atribuído, valerá para efeitos de progressão.
Digo, finalmente, porque este é um assunto requentado na Assembleia, face ao número de propostas apresentadas e todas inviabilizadas pelo PSD. No essencial, a proposta do Governo filia-se nas alterações introduzidas, em Setembro passado, pelo governo da república, no que concerne aos módulos de tempo de serviço em cada escalão e à introdução de um novo escalão de paridade com a carreira técnica superior. O governo precisou cerca de seis meses para atender às alterações que se impunham.
O problema é que o governo regional continua a demonstrar muito pouca consideração e respeito pelos docentes. Já não bastou a não contagem do tempo de serviço congelado durante 28 meses para efeitos de reposicionamento na carreira (na Região dos Açores, todo o tempo de serviço contou), depois, foi o bloqueio da carreira, da responsabilidade regional, para uma significativa parte dos docentes.
Com a aprovação deste decreto legislativo regional, o “Bom” administrativo atribuído como avaliação de desempenho efectivamente desbloqueará a progressão na carreira (bloqueada desde 2005) aos docentes do 1º ao 4º escalão, bem como aos docentes situados a partir do 6º, mas impedirá a progressão ao 6º escalão dos que se encontram ou venham a se posicionar no 5º escalão, uma vez que estes estão dependentes da realização de uma prova pública que não está regulamentada. Deste modo largas centenas de docentes, calculamos cerca de 500, apesar de possuírem tempo de serviço e avaliação positiva, não poderão ascender na carreira.
Sou totalmente contra esta prova pública porque entendo que a carreira deve ser única. Não faz sentido que um professor seja avaliado de dois em dois anos e, depois de, no mínimo, oito exigentes avaliações correspondentes a dezasseis anos de serviço, toda a sua actividade volte a ser globalmente avaliada. Impõe-se, por isso, uma de duas situações: ou o momento é aproveitado para abolir a exigência da prova pública de acesso ao 6º escalão, ou, no mínimo, a oportunidade deve ser aproveitada para o estabelecimento de uma medida legislativa transitória. E isto não tem nada a ver com o governo da república, mas sim com o governo da Região Autónoma da Madeira.
De tudo isto transparecem duas coisas: primeiro, uma questão claramente economicista; segundo, uma inadmissível selecção, provavelmente, com contornos políticos, uma vez que o Artigo 41º do ECD prevê que um dos três docentes do júri da citada prova pública seja designado pela Secretaria Regional da Educação. Espero que a Comissão de Educação onde o PSD é maioritário resolva esta situação que está a afectar centenas de docentes da Região.
Digo, finalmente, porque este é um assunto requentado na Assembleia, face ao número de propostas apresentadas e todas inviabilizadas pelo PSD. No essencial, a proposta do Governo filia-se nas alterações introduzidas, em Setembro passado, pelo governo da república, no que concerne aos módulos de tempo de serviço em cada escalão e à introdução de um novo escalão de paridade com a carreira técnica superior. O governo precisou cerca de seis meses para atender às alterações que se impunham.
O problema é que o governo regional continua a demonstrar muito pouca consideração e respeito pelos docentes. Já não bastou a não contagem do tempo de serviço congelado durante 28 meses para efeitos de reposicionamento na carreira (na Região dos Açores, todo o tempo de serviço contou), depois, foi o bloqueio da carreira, da responsabilidade regional, para uma significativa parte dos docentes.
Com a aprovação deste decreto legislativo regional, o “Bom” administrativo atribuído como avaliação de desempenho efectivamente desbloqueará a progressão na carreira (bloqueada desde 2005) aos docentes do 1º ao 4º escalão, bem como aos docentes situados a partir do 6º, mas impedirá a progressão ao 6º escalão dos que se encontram ou venham a se posicionar no 5º escalão, uma vez que estes estão dependentes da realização de uma prova pública que não está regulamentada. Deste modo largas centenas de docentes, calculamos cerca de 500, apesar de possuírem tempo de serviço e avaliação positiva, não poderão ascender na carreira.
Sou totalmente contra esta prova pública porque entendo que a carreira deve ser única. Não faz sentido que um professor seja avaliado de dois em dois anos e, depois de, no mínimo, oito exigentes avaliações correspondentes a dezasseis anos de serviço, toda a sua actividade volte a ser globalmente avaliada. Impõe-se, por isso, uma de duas situações: ou o momento é aproveitado para abolir a exigência da prova pública de acesso ao 6º escalão, ou, no mínimo, a oportunidade deve ser aproveitada para o estabelecimento de uma medida legislativa transitória. E isto não tem nada a ver com o governo da república, mas sim com o governo da Região Autónoma da Madeira.
De tudo isto transparecem duas coisas: primeiro, uma questão claramente economicista; segundo, uma inadmissível selecção, provavelmente, com contornos políticos, uma vez que o Artigo 41º do ECD prevê que um dos três docentes do júri da citada prova pública seja designado pela Secretaria Regional da Educação. Espero que a Comissão de Educação onde o PSD é maioritário resolva esta situação que está a afectar centenas de docentes da Região.
Sem comentários:
Enviar um comentário