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terça-feira, 9 de março de 2010

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE

Centenas de professores marcam passo na progressão na carreira, apenas, por teimosia do governo regional.
O governo regional não acerta com os docentes da Região Autónoma. A propósito de uma proposta de diploma que hoje foi discutido na Assembleia Legislativa da Madeira, assumi a seguinte posição:

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,
É evidente que temos muito a opor a esta revisão do Estatuto da Carreira Docente. Por um lado, há muito que ela foi aqui sugerida por nós, quando o governo entendeu atribuir um bom administrativo a todos os docentes, mas esquecendo-se que para validar essa intenção teria de compaginá-la com o Estatuto. Esta proposta, portanto, peca por tardia, tendo esse atraso prejudicado muitos docentes. Vem agora o governo actualizar os artigos relacionados com o tempo de permanência nos escalões bem como os aspectos relacionados com a progressão no caso das menções qualitativas, enfim, tudo o que derivou do acolhimento normativo do DL nº 270 de 30 de Setembro de 2009.
Trata-se de uma proposta que nada acrescenta ao que já deveria ter sido feito, corrige aqui e ali alguma coisa, mas demonstra uma total incapacidade para assumir um Estatuto próprio distante da preocupação de se colocar na posição permanentemente adaptativa.
Já aqui o dissemos, e repetimos agora, que este Estatuto se transformou em uma manta de retalhos. Não é de cá nem é de lá. É assim a assim. É conforme dá jeito. O governo não quer dar o braço a torcer, não quer reconhecer que temos razão, não quer entender a necessidade de uma revisão global, aliás reivindicada por todos os parceiros sociais e vai daí, coloca-se numa postura adaptativa, sempre tardia, em função do que a República vai determinando para este sector.
Não levará tempo e a continuar assim, novas alterações serão aqui propostas na sequência do recente acordo de princípios estabelecido entre o governo da República e os Sindicatos. Isto para não falar do interminável processo que uma alargada comissão tem em mãos para determinar o modo de avaliação do desempenho docente. Um trabalho que já leva muitos meses e que dele nada se sabe. É por isso que assumimos que este Estatuto constitui uma manta de retalhos. Não tem um fio condutor de coerência política, está estruturalmente desajustado e, por isso mesmo, não satisfaz.
Apenas um exemplo: desde o início que dizemos que a prova pública de acesso ao 6º escalão não tem qualquer sentido. Os sindicatos, nos seus pareceres, voltam a referir este aspecto. No actual quadro, um docente em permanente avaliação, sujeito a não progredir na carreira caso a sua avaliação de desempenho seja inferior a Bom, questionamos se faz algum sentido, passados dessasseis anos de sucessivas avaliações, submeter-se a uma prova pública de acesso ao escalão seguinte. Não é, senhoras e senhores deputados, passados dezasseis anos, que o sistema vai ditar que o docente não reúne as condições mínimas para o exercício da função docente. Se é mau professor, então, que o seu processo seja revisto desde o início da carreira.
Por isso perguntamos, se alguém, nesta sala, entenderá que não temos razão? Fazê-lo dezasseis anos depois significa que o governo não está preocupado com a qualidade do ensino mas apenas com os aspectos economicistas, uma vez que, a partir do 6º escalão o docente passa a usufruir de um melhor salário. Isto é, para o governo da região não existe o professor-titular mas, na prática, condiciona e estabelece regras limitadoras da progressão.
Tudo isto já foi aqui dito tantas e tantas vezes. O PSD chumbou as propostas que apresentámos, mas não nos restam dúvidas que tarde ou cedo, terá de corrigir esta matéria, aliás, na sequência do referido acordo de princípios entre o governo da república e os sindicatos de professores. É uma questão de tempo.
Mas há outros exemplos que nos levam a dizer que nós não entendemos esta postura do governo, porque não serve os interesses da Educação na Região Autónoma da Madeira. Porque não basta assumir, dizendo pelos quatro cantos da Região, que o governo dialoga e está ao lado dos educadores e professores. Essa repetição, tipo ladainha, já não convence ninguém. Por exemplo, enquanto na Região Autónoma dos Açores, o governo foi sensível à contagem do tempo de serviço congelado durante vinte e oito meses, com total respeito pelos docentes e no quadro de um grande sentido de justiça, reposicionou-os na carreira com esse tempo de serviço efectivamente prestado. Não lhes pagaram retroactivos, mas para efeitos de progressão na carreira esse tempo foi justamente contado, até porque se tratava de uma nova carreira. Se para efeitos de aposentação esse tempo conta, que razões substantivas encontra o governo regional para ignorar esse procedimento?
E não é por acaso que dizemos isto, afirmamo-lo, neste momento, porque é lícito que façamos aqui uma compaginação entre a prova pública de acesso aos escalões de topo, nitidamente criada com intenções de bloqueio da carreira, com a não contagem do tempo de serviço prestado. Esta revisão do Estatuto deveria ir ao encontro dessa grave injustiça.
E não vale a pena referir que esse é assunto da República, porque a Autonomia só se justifica, senhores deputados se ela conseguir marcar a diferença. Nos Açores marcaram e aqui ignoraram.
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,
Este diploma carece de uma revisão em sede de especialidade. Com a sua aprovação, tal como está, o “Bom” administrativo atribuído como avaliação de desempenho, desbloqueará a progressão na carreira (bloqueada desde 2005) aos docentes do 1º ao 3º escalão, bem como aos docentes situados a partir do 6º escalão, mas impedirá a progressão dos que se encontram, inclusive, no 4º e no 5º escalão, uma vez que estes estão dependentes da realização de uma prova pública que não está regulamentada. Deste modo largas centenas de docentes, repito, largas centenas, apesar de possuírem tempo de serviço e avaliação positiva, não poderão ascender na carreira. Trata-se de uma gravíssima injustiça e de um atentado aos mais elementares direitos de quem trabalha no quadro da justa remuneração.
Obviamente que deveriam de ter eliminado o procedimento administrativo ou, no mínimo, aproveitado o momento para o estabelecimento de uma medida legislativa transitória. Bloquear ou adiar a solução, não. E isto não tem nada a ver com o governo da república, mas sim com o governo da Região Autónoma da Madeira.
Transparece de tudo isto duas coisas: primeiro, uma questão economicista como já referimos; segundo, uma inadmissível selecção, provavelmente, com contornos políticos, uma vez que o Artigo 41º do ECD prevê que um dos três docentes do júri da citada prova pública seja designado pela Secretaria Regional da Educação. Mas esta é, apenas, uma mera leitura a partir de comportamentos do governo que não são, de todo, irrepreensíveis.
Esta revisão do Estatuto fica, portanto, muito aquém do desejado. Não podemos votar contra porque ali se encontram aspectos que há muito fizeram parte de propostas nossas e que foram chumbadas. E não queremos, também, que, amanhã, a propaganda divulgue que fomos contra o desbloqueamento da carreira. Não nos apanham por aí. Mas fica escrito e dito que estamos contra, totalmente contra esta forma de actuar que não tem em consideração a Escola e os docentes.
Ilustração: Google Imagens.

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