Desde logo que fique claro que discordo, totalmente, desde modelo de avaliação nacional e que, a avaliar pelo ECD regional, não será substancialmente diferente na Madeira. Mas, infelizmente, é o que existe.
Ora, os educadores e professores que trabalham na Região não são culpados das trapalhadas da Secretaria Regional da Educação. O governo teve tempo para regulamentar mas preferiu arrastar o processo ao sabor das decisões do Ministério. Por um lado, em tempo próprio, no tempo da discussão do Estatuto, não quis ouvir as várias propostas, inclusive, em matéria de avaliação de desempenho e, agora, tem uma batata quente nas mãos que não sabe o que dela fazer. A arrogância, tarde ou cedo, paga-se cara.
Este “Bom” administrativo que foi atribuído a todos pode constituir-se num presente envenenado, simplesmente porque o artigo 6º do ECD Regional sublinha que “a primeira progressão na estrutura da carreira fica condicionada à aplicação do novo regime de avaliação de desempenho (…)”. Ora, isto significa que um docente pode reunir as condições fundamentais de progressão, tempo de serviço e valorização do desempenho, mas ficará condicionado à primeira avaliação que tiver lugar na decorrência da regulamentação que vier a ser publicada.
Este “Bom” administrativo que foi atribuído a todos pode constituir-se num presente envenenado, simplesmente porque o artigo 6º do ECD Regional sublinha que “a primeira progressão na estrutura da carreira fica condicionada à aplicação do novo regime de avaliação de desempenho (…)”. Ora, isto significa que um docente pode reunir as condições fundamentais de progressão, tempo de serviço e valorização do desempenho, mas ficará condicionado à primeira avaliação que tiver lugar na decorrência da regulamentação que vier a ser publicada.
Imagine-se o caso de um docente que reúna, neste exacto momento, tais condições: não só ficará dependente da próxima avaliação que ocorrerá ao longo do próximo ano, como ficará em prejuízo financeiro porque nada garante que tenha efeitos retroactivos a que corresponde data de progressão.
O governo só tinha uma saída para este caso que era, num primeiro momento, a de apresentar uma alteração legislativa ao ECD regional mormente ao artigo 6º. Não o fez daí resultando uma situação complicada, porque a Portaria que atribui o tal Bom, em rigor, não se compagina com o ECD. É, por exemplo, o caso de, nessa primeira avaliação, o docente ser classificado com um Regular ou mesmo Insuficiente. É uma das hipóteses. Neste caso, refere o ECD que tal classificação implica “a não contagem do período a que respeita para efeitos de progressão”. Sendo assim, este Bom administrativo pode vir a valer zero.
Mais, ainda, e aqueles que, eventualmente, podiam ser considerados muito bons ou excelentes à luz deste ECD? É outro problema, porque dois períodos de avaliação de Excelente ou Muito Bom podem conduzir a uma aceleramento na carreira de três anos. Eu continuo a sublinhar que discordo deste modelo (há outros mais eficazes e concordantes com o funcionamento de uma escola), porém, quem o criou foi o PSD e face ao que impôs nem sabe agora salvaguardar os interesses em jogo respeitando toda a classe docente. Continuam a brincar com a classe.
Deduz-se, assim, que acabaram por oferecer aos professores um presente envenenado. Mas a classe já está habituada: ao contrário dos Açores, chumbaram a contagem do tempo de serviço congelado, impuseram uma prova pública de acesso ao 6º escalão, chumbaram a proposta de avaliação de desempenho e, agora, criam uma situação que, no mínimo, é muito embaraçosa e de claro prejuízo para os educadores e professores.
O governo só tinha uma saída para este caso que era, num primeiro momento, a de apresentar uma alteração legislativa ao ECD regional mormente ao artigo 6º. Não o fez daí resultando uma situação complicada, porque a Portaria que atribui o tal Bom, em rigor, não se compagina com o ECD. É, por exemplo, o caso de, nessa primeira avaliação, o docente ser classificado com um Regular ou mesmo Insuficiente. É uma das hipóteses. Neste caso, refere o ECD que tal classificação implica “a não contagem do período a que respeita para efeitos de progressão”. Sendo assim, este Bom administrativo pode vir a valer zero.
Mais, ainda, e aqueles que, eventualmente, podiam ser considerados muito bons ou excelentes à luz deste ECD? É outro problema, porque dois períodos de avaliação de Excelente ou Muito Bom podem conduzir a uma aceleramento na carreira de três anos. Eu continuo a sublinhar que discordo deste modelo (há outros mais eficazes e concordantes com o funcionamento de uma escola), porém, quem o criou foi o PSD e face ao que impôs nem sabe agora salvaguardar os interesses em jogo respeitando toda a classe docente. Continuam a brincar com a classe.
Deduz-se, assim, que acabaram por oferecer aos professores um presente envenenado. Mas a classe já está habituada: ao contrário dos Açores, chumbaram a contagem do tempo de serviço congelado, impuseram uma prova pública de acesso ao 6º escalão, chumbaram a proposta de avaliação de desempenho e, agora, criam uma situação que, no mínimo, é muito embaraçosa e de claro prejuízo para os educadores e professores.
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