O Dr. Passos Coelho tem de tornar público o que é que foi acordado nesse encontro com o líder do PSD-M e chefe do Governo Autónomo sobre os centros regionais da RTP e da RDP e se, assim, ainda antes de uma eventual chegada ao poder, já estaremos a assistir à partilha do espólio público de bens e serviços!
Não é um assunto de somenos importância. Tampouco acredito que tenha sido uma de duas coisas: uma deficiente interpretação do jornalista, ou um lapso político do presidente do governo regional.
Pois bem, consultando este endereço: http://www.jornaldamadeira.pt/not2008.php?Seccao=17&id=160845, fica-se a saber que, na Região Autónoma da Madeira, e às escâncaras, o líder nacional do PSD, Dr. Passos Coelho, apoiante da Comissão de Inquérito ao chamado “Caso TVI”, no encontro que teve recentemente no Funchal, entre outros, acordou com o líder regional do seu partido e Presidente do Governo Regional, que a RTP-Madeira e a RDP-Madeira, caso o PSD ganhe umas próximas eleições nacionais, o "serviço público" RTP/RDP terá um novo rumo.
Não me restam dúvidas que isto é muito grave e deve ser cabalmente esclarecido. Neste pressuposto, concordo, totalmente, com as questões que o Presidente do PS colocou:
"1.1. Que plano concreto é que o Presidente do Governo Regional lhe apresentou para os centros regionais na Madeira da RDP e da RTP?
1.2. Esse plano respeita o princípio constitucional da pluralidade de expressão, ou estaremos perante uma tentativa de “supressão geral e sistémica, se não total pelo menos substancial dos elementos constitucionais da noção desse valor” fundamental às sociedades democráticas?
2. Ou seja, o Dr. Passos Coelho deve explicar ao País se:
2.1. Dessas conversas com o Presidente do Governo Regional resultou a intenção de cerceamento das garantias de pluralidade democrática da informação, para mais nos canais públicos de Rádio e Televisão;
2.2. O Dr. Passos Coelho tem de tornar público o que é que foi acordado nesse encontro com o líder do PSD-M e chefe do Governo Autónomo sobre os centros regionais da RTP e da RDP e se, assim, ainda antes de uma eventual chegada ao poder, já estaremos a assistir à partilha do espólio público de bens e serviços;
2.3. Torna-se imperativo esclarecer o combinado para, ainda mais grave, o País e Madeira ficarem a saber, se, por efeitos do acordado entre ambos, haverá, por eventual desvio ou abuso de funções, sobretudo por parte de quem exerce o cargo de Presidente do Governo, desrespeito intolerável pelos deveres que as funções lhe impõem, nomeadamente a produção de efeitos claramente previstos pela Lei Nº 34/87, de 16 de Julho.
2.4. Em definitivo, queremos saber se houve ou não atentado ao Estado de Direito, nomeadamente a eventual tentativa de colocar em causa valores constitucionalmente consagrados, como os já referidos da liberdade de expressão e de opinião inerentes ao regime democrático.
2.5. É urgente e indeclinável saber se o Dr. Passos Coelho, que ambiciona a vir a ser futuro Primeiro-Ministro da Nação, pactua com quaisquer tipos de atentados ao Estado de Direito, incompatível com uma Democracia moderna, progressista e europeia".
1.2. Esse plano respeita o princípio constitucional da pluralidade de expressão, ou estaremos perante uma tentativa de “supressão geral e sistémica, se não total pelo menos substancial dos elementos constitucionais da noção desse valor” fundamental às sociedades democráticas?
2. Ou seja, o Dr. Passos Coelho deve explicar ao País se:
2.1. Dessas conversas com o Presidente do Governo Regional resultou a intenção de cerceamento das garantias de pluralidade democrática da informação, para mais nos canais públicos de Rádio e Televisão;
2.2. O Dr. Passos Coelho tem de tornar público o que é que foi acordado nesse encontro com o líder do PSD-M e chefe do Governo Autónomo sobre os centros regionais da RTP e da RDP e se, assim, ainda antes de uma eventual chegada ao poder, já estaremos a assistir à partilha do espólio público de bens e serviços;
2.3. Torna-se imperativo esclarecer o combinado para, ainda mais grave, o País e Madeira ficarem a saber, se, por efeitos do acordado entre ambos, haverá, por eventual desvio ou abuso de funções, sobretudo por parte de quem exerce o cargo de Presidente do Governo, desrespeito intolerável pelos deveres que as funções lhe impõem, nomeadamente a produção de efeitos claramente previstos pela Lei Nº 34/87, de 16 de Julho.
2.4. Em definitivo, queremos saber se houve ou não atentado ao Estado de Direito, nomeadamente a eventual tentativa de colocar em causa valores constitucionalmente consagrados, como os já referidos da liberdade de expressão e de opinião inerentes ao regime democrático.
2.5. É urgente e indeclinável saber se o Dr. Passos Coelho, que ambiciona a vir a ser futuro Primeiro-Ministro da Nação, pactua com quaisquer tipos de atentados ao Estado de Direito, incompatível com uma Democracia moderna, progressista e europeia".
Ilustração: Google Imagens.
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