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domingo, 30 de novembro de 2008
DROGA KEYNESIANA
CIDADES E LUGARES 470. SEVILHA/ESPANHA

sábado, 29 de novembro de 2008
DESABAFO...
SOMOS POUCOS MAS NÃO SOMOS PEQUENOS DE ALMA
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
CIDADES E LUGARES 469. SEVILHA/ESPANHA

O QUE SE ESCONDE POR DETRÁS DESTA TEIMOSIA?
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
A POBREZA NÃO É UMA FATALIDADE
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
CIDADES E LUGARES 468. SEVILHA/ESPANHA

A visita vale (e de que maneira) pelo exemplo perfeitamente preservado da arquitetura e da decoração árabes.
REAVIVAR MEMÓRIAS...
REGIME DE INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS
a) Actividades públicas ou privadas, nelas se incluindo actividades comerciais ou empresariais e, bem assim, o exercício de profissão liberal;
terça-feira, 25 de novembro de 2008
CIDADES E LUGARES 467. SEVILHA/ESPANHA

HÁ ALTERNATIVA, SENHOR REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES: NÃO CONSINTA, DENUNCIE.
O Artigo 152.º do Código Penal Português – Lei n.º 59/2007, publicado em Diário da República (1.ª Série) em 04 de Setembro de 2007 estabelece o seguinte:
" Violência Doméstica "
Maus tratos e infracção de regras de segurança
1. Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
2. No caso previsto no número anterior, se o agente praticar facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
3. Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;
4. Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
5. A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
6. - Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de um a dez anos.
(...)
O procedimento criminal inicia-se com a notícia do crime, e pode ter lugar através da apresentação de queixa por parte da vítima de crime, ou da denúncia do crime por qualquer pessoa ou entidade, numa Esquadra da PSP, Posto da GNR, Polícia Judiciária, ou directamente no Ministério Público.
CIDADES E LUGARES 466. SEVILHA/ESPANHA
Sevilha conserva um dos maiores núcleos histórico-artísticos de Europa.
segunda-feira, 24 de novembro de 2008
ORÇAMENTO DA REGIÃO: DEBATE OU FARSA?
- No primeiro dia o representante do governo que apresentar o Plano e Orçamento disporá de 60'. Cada deputado poderá fazer uma pergunta (2') mas não a pode reformular após a resposta do membro do governo. Com uma agravante: o membro do governo pode escutar todas as perguntas e responder de uma só vez, dispondo de 94' para as respostas. Neste processo, como habitualmente, muitas questões ficam pelo caminho. São respondidas as que o governante entender por pertinentes.
- Para cada Comissão Especializada, correspondente a cada Secretaria Regional, o membro do governo dispõe de 30' para apresentar o seu plano. Para que melhor se perceba situo o caso do sector ao qual estou mais ligado, a Educação: não tenho possibilidades de fazer qualquer intervenção política. Disponho, apenas, de 4' para colocar perguntas ao Secretário da Educação ou fazer um pedido de esclarecimento. Não posso reformular as questões a partir das respostas do Secretário.
- Os partidos com representação parlamentar (BE, MPT e PND) no conjunto das sete Comissões, dispõem de 6' (menos de 1' por Comissão e, portanto, por secretário). O CDS/PP e o PCP dispõem de 12' (menos de 2' por Comissão/Secretário).
- Mas o Presidente do Governo, a fechar a festa, usará da palavra sem limite de tempo. Habitualmente fala mais de duas horas, acompanhado em directo pela rádio e televisão. Ele que é o principal responsável por tudo, acaba por não debater com os deputados os problemas da governação. Foge como o diabo da Cruz.
É evidente que quem tem maioria terá de dispor de mais tempo. Não é isso que está em causa. O problema é que a Assembleia, por natureza, deveria constituir um espaço de debate e, daquela forma, obviamente, que o debate fica penalizado. O debate implica, embora com regras claras, discutir a profundidade das opções políticas do governo e o suporte financeiro das mesmas. Pela via que está criada através deste Regimento obviamente que tudo aquilo acabará por um faz-de-conta. Serão feitas algumas perguntas, uma grande parte delas através do partido maioritário para que o governo possa brilhar (dispõem de tempo de sobra) mas, quanto à oposição, sectorialmente, não podem abrir a boca, e se colocarem questões terá de ser muito rapidinho para não ouvirem... "já terminou o seu tempo, senhor Deputado".
Pergunto: com uma maioria tão lata (33 deputados do PSD contra 14 de toda a oposição) que temor existe para tanta limitação?
UMA PONTE PARA A VIDA
Herbert Read (1893/1968) disse que “(...) o primeiro requisito de qualquer civilização que tenha pretensões a possuir valores culturais é a criação de um sistema de educação e ensino que seja capaz, não apenas de preservar a sensibilidade natural da criança, mas de fazer dela a base do desenvolvimento mental.” Ora, sem deixar de "dar o programa", sublinham os professores da Ponte, nós vamos além do aprender a ler, escrever e contar, porque educar é mais do que preparar alunos para fazer exames, é ajudar as crianças a entenderem e criarem mundo, a realizarem-se como pessoas, muito para além do tempo de escolarização. Quando uma professora, em plena assembleia, perguntou à Catarina, de sete anos de idade, "quando acontece cidadania?", a pequena respondeu prontamente: "acontece sempre". E, quando a professora insistiu, pedindo que a aluna explicitasse a resposta, esta acrescentou: "É quando eu levanto o braço para pedir a palavra ou pedir ajuda, quando me levanto e arrumo a cadeira sem fazer barulho, quando ajudo os meus colegas no grupo, quando apanho lixo do chão e o deito no caixote do lixo, quando ouço o meu colega com atenção, quando estou na Assembleia...".
Não são teorias, são realidades, só possíveis com um novo ordenamento da rede escolar, com estabelecimentos de ensino com poucos alunos, com um alto rácio professor/aluno, uma organização interna autónoma e diferente, dinâmicas educativas que desenvolvam o sentido de liberdade, de responsabilidade e de interesse pelo conhecimento, onde os professores e alunos, cada um à sua maneira, não formem um arquipélago de solidões e onde exista mais interrogações que certezas.
Significa isto, agora numa aproximação à Região, onde há mais certezas que interrogações, que a Educação precisa de uma revolução. Numa Região tão pequena e com tão poucos alunos, tão fácil teria sido, com menos gente sentada atrás de secretárias a azucrinar a cabeça dos educadores e professores, romper com a escola do Séc. XIX que persiste e implementar um sistema para este tempo de vida e de irrepreensível qualidade pedagógica. Definitivamente, não sabem nem procuram saber como se operacionaliza. Tenho pena.
domingo, 23 de novembro de 2008
CIDADES E LUGARES 465. SEVILHA/ESPANHA
sábado, 22 de novembro de 2008
MUITOS OLIVEIRAS DARÃO À COSTA
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
CIDADES E LUGARES 464. SEVILHA/ESPANHA
CIVITAS MIMOSA COM 15 ANOS DE ATRASO... OU SINAIS DE INCOMPETÊNCIA
QUE GRANDE CAMBALHOTA!
CIDADES E LUGARES 463. SEVILHA/ESPANHA

INFORMAÇÃO ISENTA, PLURAL, DE RIGOR E QUALIDADE
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
COM QUE ENTÃO...
CIDADES E LUGARES 462. SEVILHA/ESPANHA

NEM O 25 DE ABRIL PASSA NA ASSEMBLEIA
CIDADES E LUGARES 461. SEVILHA/ESPANHA

De acordo com uma antiga lenda, foi Hércules, o herói mitológico, o fundador da cidade. Na verdade, parece que as origens de Sevilha remontam a um velho povoado tartesso, Ispal, que data do século VIII a.C. (...)
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
CASMURRICE, DUREZA, INFLEXIBILIDADE E ARROGÂNCIA... ATÉ QUANDO?
CIDADES E LUGARES 460. SEVILHA/ESPANHA

PORQUE NÃO TE CALAS?
terça-feira, 18 de novembro de 2008
CONSULTAS AUMENTAM E BAIXAM AS COMPARTICIPAÇÕES

2. Criação de um regime de debates periódicos, com a presença do Presidente do Governo Regional;
3. Presença obrigatória do Governo quando se tratem de propostas do Governo Regional;
4. Sensibilizar do Vice-presidente do Governo Regional para a assunção, de forma cabal das suas funções, dos Assuntos Parlamentares, como consta na Orgânica do Governo;
5. Institucionalização dos relatórios de progresso, sobre o estado da aplicação da lei e os seus efeitos práticos;
6. Apresentação de uma proposta para a execução do registo de interesses dos deputados;
7. Apresentação de uma proposta de Regulamento de acesso aos registos vídeo e áudio, por parte dos Grupos Parlamentares, bem como o livre acesso pela comunicação social;
8. Apresentar propostas para melhorar a divulgação dos trabalhos parlamentares, pela comunicação social, das reuniões das Comissões (permanentes, eventuais ou de inquérito).
9. Apresentar uma proposta de alteração ao regimento da Assembleia Legislativa.
CHAPÉU DA ESPERANÇA!
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
CIDADES E LUGARES 457. TOLEDO/ESPANHA

A Toledo judaica exibe a requintada Sinagoga do Trânsito (século XIV) e a Sinagoga de Santa Maria, do século XII e com belos arcos em ferradura.
Uma obra-prima cristã é o Mosteiro de São João dos Reis, mandado construir pelos Reis Católicos em 1477 e terminado em 1606, com um magnífico tecto mudéjar policromado.
O PROBLEMA NÃO É A FALTA... MAS A FALTA DE PROJECTO
Considerando que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados;
Tendo em vista clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno, determino o seguinte:
1 – Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
2 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.
3 – Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.
4 – A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor titular de turma, no primeiro ciclo, ou do professor que lecciona a disciplina em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.
5 – Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
6 – As escolas devem adaptar de imediato os seus regulamentos internos ao disposto no presente despacho, competindo às Direcções Regionais de Educação a verificação deste procedimento.
7 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua assinatura.
Lisboa, 16 de Novembro de 2008"
A Ministra da Educação
É preciso partir do princípio que não existem duas escolas iguais, pelo que não devem existir regras iguais, projectos curriculares iguais e procedimentos pedagógicos iguais. Cada estabelecimento de ensino constitui uma entidade única e deve assumir a sua própria dinâmica, da mesma forma que, no ensino particular, as regras são diferentes e ninguém está com isso preocupado. Isto leva a compreender quanto errado está o sistema educativo do ponto de vista das grandes concepções. Quem exerce o poder parte do princípio que os outros não são capazes, quando, pelo contrário, é através da autonomia gestionária, administrativa e da co-responsabilização que emergem as dinâmicas mais significativas. Tenhamos presente o caso da Escola Pública da Ponte, na Vila das Aves, que há vinte anos definiu o seu próprio caminho e com excelentes resultados. Nesta escola, já que o assunto são as faltas, todos os anos, os alunos é que decidem, democraticamente, quais os Direitos e Deveres que consideram fundamentais. Na escola tradicional isto é impossível. A verdade é que quando de lá saem para o secundário é o ensino tradicional que experimenta dificuldades em acompanhar estes alunos. Tudo isto para dizer que há necessidade de uma nova cultura de escola a aprender e que, enquanto se mantiverem estas lógicas verticais, a escola portuguesa não passará da cepa torta. Neste caso, o problema não é a falta, mas a falta de um projecto sério em função de uma nova Escola.
domingo, 16 de novembro de 2008
E NÃO HAVIA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO...

“Com amargura de espírito, os professores não poderão prestar um bom serviço, nem responder convenientemente às [suas] obrigações.”
Recomenda-se a todos os professores um dia de repouso semanal: “A solicitude por parte dos superiores anima muito os súbditos e reconforta-os no trabalho.”
“Quando um professor desempenha o seu ministério com zelo e diligência, não seja esse o pretexto para o sobrecarregar ainda mais e o manter por mais tempo naquele encargo. De outro modo os professores começarão a desempenhar os seus deveres com mais indiferença e negligência, para que não lhes suceda o mesmo.”
Incentivar e valorizar a sua produção literária: porque “a honra eleva as artes.”
“Em meses alternados, pelo menos, o reitor deverá chamar os professores (…) e perguntar-lhes-á, com benevolência, se lhes falta alguma coisa, se algo os impede de avançar nos estudos e outras coisas do género. Isto se aplique não só com todos os professores em geral, nas reuniões habituais, mas também com cada um em particular, a fim de que o reitor possa dar-lhes mais livremente sinais da sua benevolência, e eles próprios possam confessar as suas necessidades, com maior liberdade e confiança. Todas estas coisas concorrem grandemente para o amor e a união dos mestres com o seu superior. Além disso, o superior tem assim possibilidade de fazer com maior proveito algum reparo aos professores, se disso houver necessidade.”
DOSSIER DE IMPRENSA
CIDADES E LUGARES 456. TOLEDO/ESPANHA

Fica situada numa colina sobre o rio Tejo. As suas muralhas abrigam uma riquíssima herança cultural, arquitectónica e artística que provém das culturas muçulmana, cristã e judaica, que aqui conviveram em relativa harmonia e expressaram um conjunto de influências medievais e renascentistas.
Toledo, que foi capital da Espanha visigótica, foi também o local escolhido por El Greco quando chegou de Creta, em 1577, e conserva muitas das suas obras.
Dos numerosos monumentos da cidade, o mais conhecido é a catedral: erguido no local de uma igreja visigótica e de uma mesquita, o templo, construído entre 1226 e 1493, deve a mistura de estilos à longa duração dos trabalhos.