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terça-feira, 20 de maio de 2008

JULGAMENTO SEM "RÉU"

Diz o artigo 198º do Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, que o debate de uma Moção de Censura ao Governo tem de se iniciar no oitavo dia subsequente à sua apresentação. Neste caso, a Moção apresentada pelo PCP levou um mês e meio para ser agendada. Aquele mesmo artigo, conjugado com o artigo 194º determina a participação do Presidente do Governo no debate e de quaisquer outros membros do Governo Regional. Numa atitude de pública e notória falta de respeito pelo Parlamento (afinal quem é que faz do Parlamento uma palhaçada?) apenas um Secretário, o dos Assuntos Sociais, marcou presença.
Não quero aqui discutir as razões da Moção de Censura, embora entenda que há um extenso rol de atitudes políticas censuráveis (no actual quadro político, a Moção de Censura não visava nem podia visar o derrube do governo), todavia, não me calo perante a falta de respeito pelo primeiro órgão de governo próprio. Se há um responsável pelo governo esse é o seu Presidente. E nessa qualidade de presidente e de primeiro responsável, a sua ausência, desde logo veio dar razão aos proponentes da Moção. Afinal, há razões substantivas e, por isso, fugiu ao debate deixando a defesa do Governo ao mais jovem governante que, por seu turno, lamentavelmente, prestou-se àquela desconfortável situação ao serviço da causa (como se dizia antes de 1974).
O Presidente do Governo não tem que considerar se é ou não justificável a apresentação da Moção. Se há ou não razões. Esse é um direito e uma tarefa da Oposição e que está regimentalmente definida. E mesmo com maioria absolutíssima no hemiciclo, é dever do Presidente e de todo o Governo ali estar para ouvir, justificar-se e de prestar contas. Intencionalmente, primaram pela ausência, o que significa que houve receio e, por isso, mataram o debate, desde logo com a imposição de um regimento específico absolutamente condicionador do mesmo.
As intervenções da Oposição foram claras e denunciadoras de um governo com muitas contas no cartório e, por isso, pelas intervenções produzidas, condenou-o à revelia. Foi um julgamento sem "réu".

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