É mais um absurdo que deverá, quantos antes, ser devidamente esclarecido. Consideremos a seguinte situação:
Um passageiro (madeirense) compra uma ligação Funchal-Lisboa-Funchal. Entretanto, parte de férias, por exemplo, para Barcelona, através de um bilhete Lisboa-Barcelona-Lisboa. O recibo, passado pela agência de viagens, comporta as duas ligações e onde constam os elementos de identificação (BI e NIF). Quando se dirige aos Correios para a devolução da comparticipação, negam tal reembolso porque o destino final não foi o Continente. Como dizia o saudoso Fernando Pessa: e esta ehem!
Ora, exceptuando Canárias e um outro destino dentro do País, a esmagadora maioria dos pacotes turísticos partem de aeroportos do Continente, logo, pergunto, o que é que o Estado tem a ver que um MADEIRENSE, vá de férias? E o que tem a ver que durma um dia ou uma semana no território Nacional e, depois, vá a Praga e regresse? O que é que o Estado tem de se imiscuir na vida do passageiro residente na Madeira? E que o recibo mencione outros destinos que não apenas o do espaço português? E, já agora, porque que é que um madeirense, sempre que sai da sua Região, seja para que sítio for, mesmo que não desça no espaço nacional, não tem direito à comparticipação por aqui viver? E as saídas em negócios ou por motivos de saúde?
E a Senhora Secretária do Turismo e Transportes aplaude esta medida! Tratou-se, disse ela, de um momento histórico a assinatura do acordo de liberalização!
1 comentário:
Há maneira de contornar, basta pedir que agência passe um recibo até Lisboa independente do outro!
Enviar um comentário