A servidão desportiva tem a natureza de um direito real público de uso de bens privados, destinado a assegurar a utilização pelo público ou por certas categorias de pessoas, das infra-estruturas e equipamentos cuja aquisição ou construção tenha sido objecto de comparticipação financeira pública ao abrigo de contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
Esta novela que opõe a cedência do estádio do C. D. Nacional para a realização, para já, de um jogo de futebol da Liga Europa onde o Marítimo se encontra envolvido, demonstra bem o estado a que tudo isto chegou. Um clube, altamente subsidiado com o dinheiro de todos os madeirenses, impõe € 25.000,00 por jogo que venha a ser realizado, para além de uma série de outras restrições.
E vem o governo, no meio da turbulência, resolver o não problema, com a assunção de tais responsabilidades. É como se, talvez mal comparadamente, recebêssemos um "hóspede" em casa e lhe disséssemos que não podia utilizar a sala, a casa de banho, etc. Ridículo.
Esta situação faz-me lembrar, há muitos anos, quando estive ligado à natação, na altura que não havia subsídios, necessitando o meu clube de dinheiro para custear as despesas, fazíamos umas festas, levávamos rissóis e outros cozinhados feitos em casa, naturalmente, e colocávamos à venda. Depois, íamos à barraquinha comprá-los como qualquer outro. Pagávamos duas vezes. Assim é esta história. A Região (este governo), que tanto alarde faz do futebol veículo promocional (?), paga a construção dos estádios e, depois, mendiga e paga a sua utilização. Paga duas vezes. Este é um aspecto, mas há outro, que deriva do facto de ter de ser o presidente do governo a resolver os problemas "da bola". Novamente, ridículo. Numa altura de grandes dificuldades financeiras, de séria austeridade, mesmo que simbolicamente, o governo não deveria avançar com um cêntimo.
E mais, esta imposição por parte de um clube que recebe milhões para a sua actividade (mesmo que sobre esses milhões recaiam naturais impostos) deveria, como é óbvio, estar sob a alçada do que apresentei, em 14 de Setembro de 2007, sob a forma de Projecto de Decreto Legislativo Regional, e que foi "chumbado" pelo PSD-M (Estabelece as bases da Actividade Física, do Desporto Educativo Escolar, do Desporto Federado e aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira):
Artigo 66.o
Servidão desportiva
1. A servidão desportiva referida no artigo anterior tem a natureza de um direito real público de uso de bens privados, destinado a assegurar a utilização pelo público ou por certas categorias de pessoas, abstractamente determinadas, das infra-estruturas e equipamentos cuja aquisição ou construção tenha sido objecto de comparticipação financeira pública ao abrigo de contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
2. Compete ao instituto público que integra a administração pública regional, o exercício dos poderes de fiscalização e dos procedimentos executivos necessários para assegurar o cumprimento das obrigações correspondentes à servidão desportiva, podendo realizar, para o efeito, inspecções, inquéritos ou sindicâncias.
É assim que as situações devem ser feitas em sede de assinatura dos contratos-programa. Isto não é só receber milhões que tanta falta fazem a outros sectores prioritários e, depois, reivindicar, deselegantemente, um estatuto de natureza privada.
Servidão desportiva
1. A servidão desportiva referida no artigo anterior tem a natureza de um direito real público de uso de bens privados, destinado a assegurar a utilização pelo público ou por certas categorias de pessoas, abstractamente determinadas, das infra-estruturas e equipamentos cuja aquisição ou construção tenha sido objecto de comparticipação financeira pública ao abrigo de contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
2. Compete ao instituto público que integra a administração pública regional, o exercício dos poderes de fiscalização e dos procedimentos executivos necessários para assegurar o cumprimento das obrigações correspondentes à servidão desportiva, podendo realizar, para o efeito, inspecções, inquéritos ou sindicâncias.
É assim que as situações devem ser feitas em sede de assinatura dos contratos-programa. Isto não é só receber milhões que tanta falta fazem a outros sectores prioritários e, depois, reivindicar, deselegantemente, um estatuto de natureza privada.
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