A recente posição da banca relativamente ao governo no sentido do bloqueio a novos endividamentos, cria a necessidade, urgente, da Comissão de Inquérito, assinada por todos os grupos parlamentares e deputados únicos representantes de partido, no sentido de se conhecer a situação real das finanças regionais.
Aqui fica o texto, expedido a 05 de Março de 2010.
"Nos termos dos artigos 215º e 216º, nº1, alínea a) e nº 2 do Regimento da Assembleia, os deputados subscritores vêm requerer a constituição de uma comissão eventual de inquérito para “Análise, Avaliação e Responsabilização dos Termos do Endividamento da RAM e Consequências para a Economia, para as Transferências Externas e para a Credibilidade Externa da Região”, o que fazem com os seguintes fundamentos:
1. Considerando o crescimento significativo da dívida directa da RAM que ultrapassa já os 1.100 milhões de euros;
2. Considerando o crescimento galopante do endividamento indirecto que desde o ano 2000 cresceu mais de 1000% ultrapassando em 2008 já os 1.200 milhões de euros e atingindo os 1.500 milhões em 2010;
3. Considerando o crescimento descontrolado do endividamento do Sector Público Empresarial da RAM (não avalizado) que ultrapassa os 1.000 milhões de euros;
4. Considerando a utilização excessiva e imponderada dos mecanismo de financiamento que conduzem à desorçamentação do ORAM. Mecanismo esses que se traduzem em endividamentos de longo prazo que comprometem seriamente a flexibilidade do ORAM para acudir às necessidades económico-sociais do desenvolvimento da nossa Região, designadamente, e em particular, as concessões Via-litoral, Via-expresso ou Viamadeira (caso se venha a concretizar como garante o governo), que, todas juntas, nos próximos anos, significam responsabilidades acima dos 1 500 milhões de euros, correspondendo a pagamentos anuais na ordem do 200 a 300 milhões de euros do ORAM.
5. Considerando que o Tribunal de Contas concluiu que a Região Autónoma da Madeira ultrapassou os limites de endividamento em 2005 com a operação de titularização de créditos no valor de 150 milhões de euros. No parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2005, o tribunal considera que a «administração regional não agiu em conformidade com a lei», ao aumentar o seu «endividamento líquido em 119,6 milhões de euros».
6. Considerando que o Tribunal de Contas concluiu que a operação da PATRIRAM, efectuada em 2007, configura um empréstimo de longo prazo. E tendo presente que a situação pode repetir-se em 2010.
7. Considerando que de acordo com o dito relatório do Tribunal de Contas a Madeira, na operação descrita no ponto anterior não terá respeitado o limite de endividamento em cerca de 64 milhões de euros.
8. Considerando, ainda, que a operação descrita no ponto 5 não teve, como devia, o adequado “assentimento parlamentar” e o respectivo impacto “intergeracional”.
9. Considerando que estas operações, descritas no número 4) e 5), poderão conduzir a perdas de transferências da República como penalização pelas ilegalidades cometidas;
10. Considerando que as actuações governativas irresponsáveis, traduzidas em endividamentos ilegais, como o caso da titularização de créditos, efectuado em 2005, ou o empréstimo no âmbito da PATRIRAM, concretizado em 2007, penalizam a imagem de credibilidade da região e que afectam, seriamente, a notação de risco da Região para efeitos de posicionamento no mercado financeiro, matéria já comprovada com as dificuldades da RAM em financiar junto da banca as operações da ViaMadeira.
11. Considerando a importância significativas das transferências externas sobretudo com uma região que tem dificuldades na geração de receitas próprias;
12. Considerando que, em muitas situações, estamos perante um endividamento de retorno negativo onde os investimentos associados não geram as receitas suficientes para pagar nem as amortizações de capital, nem a manutenção e exploração do investimento. Em consequência a RAM, através do ORAM, paga duas vezes, o investimento e a exploração, sem que se verifique os necessários retornos financeiros indispensáveis salvaguardar os dinheiros públicos aplicados. Exemplo destas situações são os 500 milhões de euros injectados nas sociedades de desenvolvimento, cujo retorno macro e micro-económico está longe de garantir uma aplicação prudente e ponderada de dinheiros públicos.
13. Considerando a necessidade de um esclarecimento profundo sobre os métodos e estratégias de financiamento da RAM no quadro das possibilidades de endividamento de modo a serem avaliadas as diversas e diferentes graus de responsabilidade;
14. Considerando o Outlook negativo no final de 2009 à Região podendo conduzir a uma redução do seu rating prejudicando as finanças regionais mas também as empresas da Madeira que recorrem à banca.
15. Considerando, por isso, que se impõe uma avaliação política da responsabilidade perante os actos de endividamento excessivo cometidos, quer sejam legais ou ilegais mas que têm efeitos práticos na governação e nas gerações futuras;
Assim, e em face do exposto:
Propomos que, no âmbito da ALRAM, seja criada uma Comissão Eventual, que a partir da informação entretanto recolhida, designadamente e construída:
1. Pelas posições do Tribunal de Contas sobre matéria de endividamento;
2. Do cálculo definitivo dos montantes de endividamento da RAM, em todas as suas vertentes.
3. Dos efeitos dessas posições junto do ministério das finanças no quadro das transferências para a RAM;
4. Da análise concreta da capacidade efectiva da RAM em ultrapassar certos limites de endividamento, de acordo com avaliação técnica adequada;
5. Da avaliação dos resultados futuros do endividamento “encapotado” junto do ORAM, designadamente dos efeitos intergeracionais nos orçamentos;
6. Do efeito nas gerações futuras e na capacidade da RAM de acomodar situações económico e sócias complexas em períodos de crise económica;
7. Dos resultados efectivos dos investimentos no desenvolvimento da RAM, através de estudo adequado de carácter micro e macro económico, com base no recurso sistemático a endividamento.
A partir destes dados, recolhidos ou obtidos externamente pela presente Comissão, deverão ser avaliados três aspectos essenciais:
1. A responsabilidade politica do endividamento, designadamente ilegal e de utilidade irracional;
2. As consequências efectivas do endividamento para o ORAM e gerações futuras;
3. Os efeitos desse excessivo endividamento na capacidade governativa e na economia
4. O efeito do endividamento no empobrecimento dos madeirenses.
Assim, e tendo presente as graves consequências para a Região, para os madeirenses e para gerações futuras dos processos de endividamento excessivo (pela irracionalidade da aplicação dos recursos) impoderados, sistemáticos e, em alguns casos ilegais, torna-se urgente a constituição de uma Comissão Eventual que deverá funcionar entre Fevereiro e Maio de 2010, efectuando todos os trabalhos externos e consultas institucionais necessárias de modo a responder de forma concreta e consistente às questões fundamentais da dimensão e dos perigos que o endividamento excessivo e imponderado da região encerra.
1. Considerando o crescimento significativo da dívida directa da RAM que ultrapassa já os 1.100 milhões de euros;
2. Considerando o crescimento galopante do endividamento indirecto que desde o ano 2000 cresceu mais de 1000% ultrapassando em 2008 já os 1.200 milhões de euros e atingindo os 1.500 milhões em 2010;
3. Considerando o crescimento descontrolado do endividamento do Sector Público Empresarial da RAM (não avalizado) que ultrapassa os 1.000 milhões de euros;
4. Considerando a utilização excessiva e imponderada dos mecanismo de financiamento que conduzem à desorçamentação do ORAM. Mecanismo esses que se traduzem em endividamentos de longo prazo que comprometem seriamente a flexibilidade do ORAM para acudir às necessidades económico-sociais do desenvolvimento da nossa Região, designadamente, e em particular, as concessões Via-litoral, Via-expresso ou Viamadeira (caso se venha a concretizar como garante o governo), que, todas juntas, nos próximos anos, significam responsabilidades acima dos 1 500 milhões de euros, correspondendo a pagamentos anuais na ordem do 200 a 300 milhões de euros do ORAM.
5. Considerando que o Tribunal de Contas concluiu que a Região Autónoma da Madeira ultrapassou os limites de endividamento em 2005 com a operação de titularização de créditos no valor de 150 milhões de euros. No parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2005, o tribunal considera que a «administração regional não agiu em conformidade com a lei», ao aumentar o seu «endividamento líquido em 119,6 milhões de euros».
6. Considerando que o Tribunal de Contas concluiu que a operação da PATRIRAM, efectuada em 2007, configura um empréstimo de longo prazo. E tendo presente que a situação pode repetir-se em 2010.
7. Considerando que de acordo com o dito relatório do Tribunal de Contas a Madeira, na operação descrita no ponto anterior não terá respeitado o limite de endividamento em cerca de 64 milhões de euros.
8. Considerando, ainda, que a operação descrita no ponto 5 não teve, como devia, o adequado “assentimento parlamentar” e o respectivo impacto “intergeracional”.
9. Considerando que estas operações, descritas no número 4) e 5), poderão conduzir a perdas de transferências da República como penalização pelas ilegalidades cometidas;
10. Considerando que as actuações governativas irresponsáveis, traduzidas em endividamentos ilegais, como o caso da titularização de créditos, efectuado em 2005, ou o empréstimo no âmbito da PATRIRAM, concretizado em 2007, penalizam a imagem de credibilidade da região e que afectam, seriamente, a notação de risco da Região para efeitos de posicionamento no mercado financeiro, matéria já comprovada com as dificuldades da RAM em financiar junto da banca as operações da ViaMadeira.
11. Considerando a importância significativas das transferências externas sobretudo com uma região que tem dificuldades na geração de receitas próprias;
12. Considerando que, em muitas situações, estamos perante um endividamento de retorno negativo onde os investimentos associados não geram as receitas suficientes para pagar nem as amortizações de capital, nem a manutenção e exploração do investimento. Em consequência a RAM, através do ORAM, paga duas vezes, o investimento e a exploração, sem que se verifique os necessários retornos financeiros indispensáveis salvaguardar os dinheiros públicos aplicados. Exemplo destas situações são os 500 milhões de euros injectados nas sociedades de desenvolvimento, cujo retorno macro e micro-económico está longe de garantir uma aplicação prudente e ponderada de dinheiros públicos.
13. Considerando a necessidade de um esclarecimento profundo sobre os métodos e estratégias de financiamento da RAM no quadro das possibilidades de endividamento de modo a serem avaliadas as diversas e diferentes graus de responsabilidade;
14. Considerando o Outlook negativo no final de 2009 à Região podendo conduzir a uma redução do seu rating prejudicando as finanças regionais mas também as empresas da Madeira que recorrem à banca.
15. Considerando, por isso, que se impõe uma avaliação política da responsabilidade perante os actos de endividamento excessivo cometidos, quer sejam legais ou ilegais mas que têm efeitos práticos na governação e nas gerações futuras;
Assim, e em face do exposto:
Propomos que, no âmbito da ALRAM, seja criada uma Comissão Eventual, que a partir da informação entretanto recolhida, designadamente e construída:
1. Pelas posições do Tribunal de Contas sobre matéria de endividamento;
2. Do cálculo definitivo dos montantes de endividamento da RAM, em todas as suas vertentes.
3. Dos efeitos dessas posições junto do ministério das finanças no quadro das transferências para a RAM;
4. Da análise concreta da capacidade efectiva da RAM em ultrapassar certos limites de endividamento, de acordo com avaliação técnica adequada;
5. Da avaliação dos resultados futuros do endividamento “encapotado” junto do ORAM, designadamente dos efeitos intergeracionais nos orçamentos;
6. Do efeito nas gerações futuras e na capacidade da RAM de acomodar situações económico e sócias complexas em períodos de crise económica;
7. Dos resultados efectivos dos investimentos no desenvolvimento da RAM, através de estudo adequado de carácter micro e macro económico, com base no recurso sistemático a endividamento.
A partir destes dados, recolhidos ou obtidos externamente pela presente Comissão, deverão ser avaliados três aspectos essenciais:
1. A responsabilidade politica do endividamento, designadamente ilegal e de utilidade irracional;
2. As consequências efectivas do endividamento para o ORAM e gerações futuras;
3. Os efeitos desse excessivo endividamento na capacidade governativa e na economia
4. O efeito do endividamento no empobrecimento dos madeirenses.
Assim, e tendo presente as graves consequências para a Região, para os madeirenses e para gerações futuras dos processos de endividamento excessivo (pela irracionalidade da aplicação dos recursos) impoderados, sistemáticos e, em alguns casos ilegais, torna-se urgente a constituição de uma Comissão Eventual que deverá funcionar entre Fevereiro e Maio de 2010, efectuando todos os trabalhos externos e consultas institucionais necessárias de modo a responder de forma concreta e consistente às questões fundamentais da dimensão e dos perigos que o endividamento excessivo e imponderado da região encerra.
Ilustração: Google Imagens.
Sem comentários:
Enviar um comentário