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sábado, 24 de maio de 2008

ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE: A PROPOSTA DO BE

Discordo da proposta do Bloco de Esquerda relativamente à dispensa de prova pública de passagem ao 6º escalão da carreira docente, aos professores que obtenham na avaliação do desempenho "Muito Bom" ou "Excelente". Aceitar este pressuposto implica aceitar a prova pública e é precisamente com essa prova pública que não estou de acordo. E não estou por razões várias das quais destaco:
- A avaliação do desempenho (que tem muito que se lhe diga e fará, ainda, correr muita tinta) implica que, à luz do Estatuto da Carreira Docente, os professores sejam avaliados de dois em dois anos. Avaliação complexa, rigorosa e multifactorial que pode até incluir aulas assistidas. Ora, se de dois em dois anos o docente é avaliado, que razões subsistem para, ao final de vinte e três anos de serviço, o docente tenha de realizar uma prova pública que incide sobre toda a carreira? Não tem justificação.
- Em segundo lugar, o princípio que norteou a existência de tal prova pública era o da intercomunicabilidade. Isto é, uma vez que, no Continente, existe uma prova de acesso a professor-titular, o ECD regional plasmou tal medida por razões de pressuposta compatibilidade entre sistemas. Medida que o PS-M se opôs. Só que, o artigo da intercomunicabilidade caiu na sequência da devolução à Assembleia do ECD regional por parte do Senhor Representante da República. Ora, se a intercomunicabilidade está assegurada de uma outra forma, logo não há razão para uma prova pública.
- Finalmente, apesar de, no plano teórico, a carreira ser única e horizontal, isto é, não existindo quotas na passagem ao 6º escalão e seguintes, na prática, a existência da prova pública é susceptível de ser interpretada como que o Governo a se preparar para limitar o acesso aos escalões mais altos da carreira. Se não é assim, questiona-se, uma vez mais, que razões justificam a existência da prova pública?
Repare-se na subtileza do ponto 3 do Artigo 41º do Estatuto da Carreira Docente Regional:
"O júri do procedimento será formado por dois docentes do quadro de nomeação definitiva da escola, posicionados no 6º escalão ou superior, e no âmbito do 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário do mesmo grupo de docência e um docente a designar pela Secretaria Regional de Educação e Cultura".
Sendo um assunto interno da Escola e que à sua Autonomia, Gestão e Administração diz respeito, pergunto, que razões se escondem nesta nomeação por parte da Secretaria Regional da Educação. Há gato escondido com o rabo de fora.
Ora bem, muitas vezes tenho estado de acordo com as propostas emanadas do BE. Nesta, porém, não estou. E não estou porque o que faz sentido é a eliminação deste constrangimento administrativo à luz dos pressupostas que o enformaram. Como já tive a oportunidade de salientar numa outra reflexão aqui publicada, cada vez mais o que se constata é a necessidade de uma revisão global do Estatuto. Aliás, a proposta do BE não surge por mero acaso. Ela é mais um sinal de desconforto que emerge da própria classe docente.

2 comentários:

Roberto Almada disse...

Caro André Escórcio: apenas para lhe deixar o link que lhe permite ler na íntegra a iniciativa do BE. Um abraço, Roberto Almada.
http://madeira.bloco.org/media/ECD.pdf

Cidadão Pensador disse...

Caro Dr. André Escórcio,
Chamo-me Rodrigo Trancoso. Tomo a liberdade de lhe escrever na dupla qualidade de professor efectivo do 2º ciclo do ensino básico e de dirigente regional do BE. Fui, juntamente com o deputado Roberto Almada, um dos autores da proposta de alteração ao ECD regional que o BE deu ontem a conhecer junto da comunicação social.
Li com bastante atenção o seu texto onde apresenta as razões da sua discordância com a nossa proposta.
A abolição pura e simples da prova pública foi hipótese equacionada por mim e pelo Roberto Almada, na fase de elaboração desta proposta. Os argumentos que iríamos invocar eram precisamente os mesmos que o Senhor muito bem aduziu no seu texto. Só que entretanto, decidimos manter a prova unicamente para os professores classificados com Bom, por dois motivos:
Se retirássemos a prova, estaríamos a dar o argumento ao PSD para que este invocasse que queríamos baixar o nível de exigência no processo de avaliação. Com este argumento, o PSD chumbava a proposta e até ficava bem na fotografia. Ao mantermos a prova para os professores bons, retiramos o argumento do facilitismo ao PSD. Se o PSD chumbar esta iniciativa, terá de usar outro tipo de argumentação, pois seria ridículo afirmar que era facilitismo permitir que só os Excelentes e Muito Bons transitassem directamente.
O segundo motivo explica-se da forma seguinte: a possibilidade que existe de fuga à prova por via da obtenção da classificação de Muito Bom e Excelente, constitui quanto a nós um forte estímulo aos professores no sentido de tentarem atingir níveis de desempenho altamente meritórios. Se a prova não existir, temos de convir que as vantagens de obtenção da classificação de Muito Bom e Excelente que estão presentemente consagradas no ECD, são manifestamente insuficientes para justificar o esforço dos docentes na sua obtenção. Assim, desta forma quem for Muito Bom e Excelente tem um justo prémio consentâneo com essa avaliação, nomeadamente, a não realização da prova.
Relativamente, à referência que faz sobre a composição do júri, subscrevo-a integralmente. Já conversei com o Roberto Almada sobre isso, e caso a nossa proposta seja aprovada na Generalidade, iremos em sede de discussão na Especialidade, apresentar um aditamento à nossa proposta no sentido de o Júri ser constituído por três docentes designados pela Escola.
Cordiais e Respeitosos Cumprimentos
Rodrigo Trancoso