Em entrevista à revista PROF do Sindicato de Professores da Madeira, o presidente de idêntico Sindicato mas nos Açores, Dr. Armando Dutra, a páginas tantas foi claro quanto à inteligência que deve ser colocada na produção legislativa em matéria de sistema educativo: "(...) As Autonomias apenas se justificam se conseguirem marcar a diferença". E mais adiante, a propósito do Estatuto Regional da Carreira Docente, sublinhou que este momento deveria ter constituído "uma boa oportunidade de afirmação da Autonomia Regional".
Digo eu, agora, e não foi aproveitado. Se compararmos os dois estatutos, naquilo que é essencial, fica-se com a certeza que o diploma da Madeira ficou a meio caminho.
Aliás, a Região da Madeira, ao longo de todo o processo legislativo preferiu, no mór das vezes, adaptar a legislação nacional e andar à boleia do Governo e da Assembleia da República do que ser ousada. E a prova está no facto, ainda mais grave de, nas sucessivas revisões Constitucionais, nunca ter tido capacidade para alterar a lei fundamental no sentido de excluir, em matéria de política educativa, a designada reserva da República e a obediência à Lei de Bases do Sistema Educativo.
Defendo que a Madeira pode e deve ter o seu sistema educativo próprio, embora, como óbvio, compaginado com os grandes desígnios nacionais. A Madeira pode e deve ter um sistema organizacional próprio, currículos e programas próprios. Apenas o Ensino Secundário, por razões de intercomunicabilidade com as diversas ofertas de ensino superior, deve merecer tratamento diferenciado.
Haja bom senso, diálogo e capacidade de negociação e a Madeira pode, na realidade, marcar a diferença. Voltarei a este assunto.
Digo eu, agora, e não foi aproveitado. Se compararmos os dois estatutos, naquilo que é essencial, fica-se com a certeza que o diploma da Madeira ficou a meio caminho.
Aliás, a Região da Madeira, ao longo de todo o processo legislativo preferiu, no mór das vezes, adaptar a legislação nacional e andar à boleia do Governo e da Assembleia da República do que ser ousada. E a prova está no facto, ainda mais grave de, nas sucessivas revisões Constitucionais, nunca ter tido capacidade para alterar a lei fundamental no sentido de excluir, em matéria de política educativa, a designada reserva da República e a obediência à Lei de Bases do Sistema Educativo.
Defendo que a Madeira pode e deve ter o seu sistema educativo próprio, embora, como óbvio, compaginado com os grandes desígnios nacionais. A Madeira pode e deve ter um sistema organizacional próprio, currículos e programas próprios. Apenas o Ensino Secundário, por razões de intercomunicabilidade com as diversas ofertas de ensino superior, deve merecer tratamento diferenciado.
Haja bom senso, diálogo e capacidade de negociação e a Madeira pode, na realidade, marcar a diferença. Voltarei a este assunto.
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