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quarta-feira, 9 de abril de 2008

POLÍTICA DESPORTIVA. E AGORA? (II)

O assunto não é novo. Vem desde os primórdios dos anos 90.
Em 1991, era Primeiro-Ministro o Professor Cavaco Silva, foi publicado o Decreto-Lei 432/91 de 6 de Novembro (Contratos Programa). No ponto 1, do Artigo 2º, relativamente ao financiamento da prática desportiva profissional, podia-se ler:
"São abrangidas pelas disposições do presente diploma todas as comparticipações financeiras, qualquer que seja a proporção dos custos por ela cobertos, concedidas em apoio ao associativismo desportivo, pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, directamente ou através de organismos dependentes (...)
Mas à frente, no Artigo 3º, ponto 3, dizia o seguinte:
"Não pode igualmente ser objecto de comparticipação ou patrocínios financeiros, revista a forma que revestir, o desporto profissional, salvo no tocante à organização de competições desportivas de manifesto interesse público ou à realização de projectos de construção ou melhoramento de infra-estruturas ou equipamentos desportivos".
De acordo com a nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, ainda em debate junto do associativismo desportivo, o Artigo 67º estipula o seguinte:
"Os clubes desportivos e as sociedades desportivas participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem beneficiar, nesse âmbito, de apoios ou comparticipações financeiras por parte de Estado, das Regiões Autónomas e autarquias locais, sob qualquer forma, salvo no tocante à construção ou melhoramento de infra-estruturas ou equipamentos desportivos, com vista à realização de competições de interesse público, como tal reconhecidas pelo membro do governo responsável pela área do desporto".
Uma vez aprovado o novo diploma, e nada me leva a crer que esta norma não venha a ser assumida relativamente ao desporto de expressão profissional (o Regime Jurídico terá, naturalmente, que plasmar a Lei de Bases), a questão que agora se coloca é a de saber como é que os clubes e as sociedades anónimas desportivas madeirenses, integradas nas ligas profissionais, sobreviverão sem o apoio dos milhões financiados pelo governo regional. Se, em tempos, desde os anos 90, o governo encontrou um subterfúgio para contornar a lei, em sede de diploma de enquadramento do Orçamento da Região, a nova situação parece-me incontronável quanto à impossibilidade de um financiamento ao associativismo. A questão é muito complexa e envolve não só os clubes da Madeira mas todos no restante espaço nacional que, de uma maneira ou de outra são dependentes dos financiamentos, sobretudo através das autarquias.
A minha posição é clara: os clubes ou sociedades que enveredam pelo regime profissional devem se enquadrar na lógica empresarial e, portanto, assumir os riscos do capital investido. O financiamento público deve, fundamentalmente, ser canalizado para acções educativas, culturais e de bem-estar da população.
As loucuras que temos vindo a assistir, com os clubes a gastarem verbas superiores às suas capacidades (tome-se em atenção o caso do Boavista e de outros), leva-me a crer que o desporto profissional, em Portugal, nos próximos anos, passará por grandes mudanças estratégicas adaptadas à realidade do País. É a moralização do sistema que vem a caminho.
Aliás, a este propósito, convido os visitantes deste espaço a lerem a importante e preocupante peça jornalística do jornalista Miguel Torres Cunha, publicada na edição do DN-Madeira de hoje (http://www.dnoticias.pt/) sob o título "Dirigentes e médicos a fingir burlam a Região". Pelo que sei aquele trabalho constitui, apenas, a ponta do icebergue.

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