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quinta-feira, 28 de maio de 2009

CONCURSO PARA SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DE PROFESSORES

O Grupo Parlamentar do PSD, julgo eu, criou uma situação cujas consequências podem vir a ser desastrosas para muitos professores. Refiro-me ao veto do Senhor Representante da República relativamente ao diploma sobre os concursos para selecção de pessoal docente, o qual contém várias ilegalidades que, segundo o Juiz Conselheiro Monteiro Dinis deveriam ser corrigidas. O Decreto voltou hoje ao plenário, sem qualquer emenda tendo, na oportunidade, proferido a seguinte intervenção:
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,
Depois do que sobre este assunto aconteceu no decorrer da reunião da Comissão Especializada de Educação, poucas palavras se justificam nesta intervenção. Mas sempre vale a pena sublinhar que fizemos tudo no sentido de acautelar os interesses de centenas de docentes a quem este diploma se dirige.
Senhores Deputados, um diploma com esta importância, que joga com a vida profissional e familiar dos educadores e professores não pode ser levianamente equacionado no intervalo de uma sessão parlamentar. A devolução por parte do Senhor Representante da República está fundamentada no plano jurídico-constitucional e, portanto, necessário teria sido, tal como propusemos, que o governo, autor do projecto, sobre ele se debruçasse, em tempo útil, para que os concursos não sofressem atrasos de maior. Sugerimos um contacto com o Senhor Representante da República e disponibilizámo-nos para trabalhar, para que hoje pudéssemos aqui aprovar este Decreto que, repito, põe em causa a colocação de pessoas e a estabilidade nos estabelecimentos de educação e ensino.
Da teimosia política pode eventualmente resultar que o Senhor Representante, a partir da devolução sem as necessárias correcções em função da legislação em vigor, ao mesmo tempo que assinará o diploma para publicação, o remeta também para o Tribunal Constitucional. E Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, partamos do princípio que, por acórdão do Tribunal Constitucional, é ratificada a posição do Senhor Representante da República. Isto significa que os concursos e colocações entretanto concretizados, podem ficar em causa por manifesta ilegalidade conforme determina o Artigo 282º da Constituição. Pergunto, quem se responsabilizará por esta situação? O Senhor Deputado Jorge Moreira?
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Não podemos ser levianos em todas as matérias que por aqui passam, muito menos naquelas que visam directamente as pessoas.
Se consultarmos a nossa intervenção aquando do debate na generalidade, dissemos que este processo não estava isento de reparos. E dissemos também que nos parecia que o diploma estava subtilmente elaborado como quem quer esconder algo junto de quem tem a responsabilidade de o assinar e mandar publicar. Que o futuro diria se não tínhamos razão! Acabámos por tê-la, embora, com todas as reservas enunciadas tivéssemos dado o benefício da dúvida e votado favoravelmente sobretudo em função dos pareceres dos parceiros sociais.
Hoje, obviamente, face às circunstâncias, não podemos ter a mesma posição. Vamos votar contra na plena consciência que melhor teria sido, corrigir alguns aspectos para não prejudicar quem está à espera desta publicação para poder concorrer.

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