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terça-feira, 12 de maio de 2009

DEMOCRACIA DOENTE

A Moção de Censura debatida, esta manhã, na Assembleia Legislativa da Madeira NÃO CUMPRIU o Regimento da Assembleia. De acordo com o Regimento em vigor tornava-se obrigatória a presença do Senhor Presidente do Governo Regional. A Mesa declinou essa responsabilidade colocando à votação um requerimento do Deputado Dr. Baltazar Aguiar que solicitava a suspensão do debate até que o Presidente do Governo, que deve obediência à Assembleia, se dignasse comparecer no Parlamento. O requerimento, obviamente, foi chumbado pela maioria PSD. Foi feita assim tábua rasa da letra do Regimento. Lamentável.
Aqui fica o texto do Regimento.
Artigo 192º
Debate
1 – (…)
2 - No debate intervirão deputados de todos os grupos parlamentares e partidos, bem como o Presidente do Governo e quaisquer membros do Governo Regional.
3 – (…)
4 – (…)
Artigo 193º
Encerramento do debate

1 - Após as intervenções previstas no artigo anterior, o debate terminará na última reunião plenária com intervenções de um deputado de cada partido, pela ordem inversa do quantitativo de deputados por que é representado e do Presidente do Governo Regional que o encerrará.
2 – (…)
Artigo 194º
Votação da moção de confiança

1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
SECÇÃO III
Moção de censura ao Governo
Artigo 195º
Iniciativa
1 - Por iniciativa dos grupos parlamentares, pode a Assembleia Legislativa votar moções de censura ao Governo Regional sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse regional.
2 – (…)
Artigo 196º
Debate
1 – (…)
2 – O debate será aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção, que usará da palavra por período não superior a trinta minutos.
3 - O Presidente do Governo tem direito a intervir imediatamente após e antes das intervenções previstas no número anterior, sem limite de tempo.
4 – (…)

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