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quinta-feira, 3 de abril de 2008

ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

Aprovado que está o novo Estatuto Regional da Carreira Docente, aguarda-se pela respectiva regulamentação. Um dos pontos a ter em atenção é a da Avaliação do Desempenho Docente. Tenho escutado por aí que, na Madeira, tudo será diferente relativamente ao que se passa no Continente. Relativamente a esta matéria tenho um fundado cepticismo que motiva atenção e preocupação.
Se consultarmos e compararmos os dois estatutos verificamos, no concernente à avaliação do desempenho, exceptuando um ou outro pormenor sem relevância, que os artigos dos dois diplomas são iguais. Significa isto que a regulamentação a publicar pela Secretaria Regional da Educação não será substancialmente diferente da do Ministério da Educação. Ela terá de filiar-se nas normas previstas no Estatuto. Alguns acertos de pormenor relativamente ao Continente não alterarão a orientação que está subjacente. É inevitável. E se assim não acontecer, as normas a publicar, por um lado, subverterão o Estatuto e, por outro, darão razão à oposição política e ao Sindicato dos Professores que, em tempo devido, alertaram para a necessidade de discutir de forma mais aprofundada o Estatuto Regional.
Há vários posicionamentos ou formatos no âmbito da avaliação do sistema. Divergem de país para país. A questão está em determinar, em função do sistema educativo português, um sistema que o avalie e, dentro deste, de forma sensata, consiga determinar o grau e qualidade do desempenho dos educadores e professores, no sentido da correcção dos processos e da adequada formação contínua. E esta tarefa é complexa. Não pode ser assumida de forma leviana. Até porque há um largo conjunto de situações, a montante e a jusante do sistema educativo, de natureza económica, cultural e social, que não podem ser ignoradas. Trata-se, na realidade de um complexo jogo de xadrez, em que temos de antecipar com inteligência as várias jogadas. Ou melhor, trata-se de um puzzle com muitas peças que só com muita paciência se consegue juntá-las no sentido da imagem final pretendida. E isto não se consegue numa legislatura. Um sistema que andou cerca de 30 anos em roda livre precisa de alguns anos de trabalho para dar beleza e consequência à manta de retalhos que configura hoje o sistema.
E o Ministério e a Secretaria Regional da Educação parecem não ter essa noção. A Ministra diz que "perdeu os professores mas ganhou a opinião pública", isto é, não é o sistema que está em causa mas os votos do povo; por cá, o Secretário da Educação, vai protelando a regulamentação dando a ideia que está num beco sem saída. Li que, em 2008 não será aplicável e, em 2008/2009 alguns desses regulamentos não vão estar ainda em vigor.
Porque a procissão ainda vai no adro não quero tecer comentários despropositados. Deixo, apenas, uma reflexão a propósito da prova pública ao 6º escalão da carreira docente regional. Em sede de Comissão Especializada de Educação da ALM, lutei contra a existência de uma prova pública, complexa e burocrática, após 23 anos de serviço docente. Baseei os meus argumentos no facto da carreira ser única e de estar prevista uma rigorosa avaliação do desempenho docente de dois em dois anos. Neste pressuposto não fazia sentido realizar uma prova pública que incidisse sobre toda o desempenho anterior. O partido maioritário, em nome do governo, sublinhou que tal ficava a se dever ao problema da intercomunicabilidade entre os sistemas regional e continental. A questão da intercomunicabilidade caíu na sequência do parecer do Senhor Representante da República, aliás, dando-me razão quando alertei para a ilegalidade desse ponto. Caíu mas a prova pública lá continuou. A pergunta que agora se coloca é esta: não estará aqui uma forma encapotada de, embora não se refira a existência, na Madeira, do professor-titular, na prática, estrangular a carreira, limitando o acesso ao topo da mesma? Eu penso que sim, até prova em contrário.
Nota final: esta prova pública não está prevista no Estatuto da Carreira Docente dos Açores!

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