Adsense

terça-feira, 28 de outubro de 2008

ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR: COMBATE ÀS DIFERENÇAS NO ACESSO À EDUCAÇÃO

Esta tarde, o Grupo Parlamentar do PS-M entregou, na Assembleia Legislativa da Madeira, um Projecto de Decreto Legislativo Regional sobre a Acção Social Escolar, o qual vem assegurar um conjunto de novos princípios orientadores que tornarão possível a igualdade de oportunidades no acesso à Educação.
A Portaria Regional nº 39/2008, de 11 de Abril, em vigor, que aprova o regulamento da Acção Social Educativa (ASE) e estabelece as regras de comparticipação, não salvaguarda, de uma forma abrangente, essa garantia de igualdade de oportunidades no acesso à Educação, enquanto mecanismo fundamental para gerar justiça social e desenvolvimento. Neste âmbito, as diferenças de rendimento das famílias têm vindo a traduzir-se em diferenças de oportunidades, que é obrigação do poder público minorar.
Face ao agravamento dos encargos familiares e crescentes bolsas de pobreza, derivada dos altos custos de vida em função da média mensal das receitas, entende o Grupo Parlamentar que compete ao poder público atenuar o quadro social consubstanciado nas carências que estão a entrar na Escola, reflectindo-se nos alunos e no respectivo processo de aprendizagem.
É tomando consciência da realidade social que este projecto se enquadra. É afastada a lógica da caridade e assumida a lógica de um direito onde subsiste o princípio humanista, de sensibilidade e respeito para com todos os que frequentam a escola pública. É, portanto, em função do quadro económico, social e cultural da generalidade das famílias madeirenses, de acordo com os deveres da escola pública, que deve resultar uma acção social escolar que coloque todos num patamar de igualdade.
Esta proposta filia-se nos escalões do abono de família. Isto é, passa a existir uma equivalência entre o abono de família e o escalão de acção social. Quem está no 1º escalão do abono de família também estará no 1º escalão da acção social. A parte burocrática fica reduzida ao mínimo. A proposta faz uma majoração de 20% e 10%, respectivamente, para o 1º e 2º escalão do abono de família. Todos os integrados no 1º e 2º escalão passam a ter 100% de comparticipação na escolaridade obrigatória. São consideradas as famílias com pessoas portadoras de deficiência e as monoparentais. Há um novo enquadramento em relação aos transportes escolares e abre-se a possibilidade de bolsas de estudo para alunos do secundário, especializado e profissional.

Sem comentários: